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Receita mudou regras de obrigatoriedade para operações em bolsas de valores; prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio.

A Receita Federal fez, neste ano, uma mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que, em 2022, fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independentemente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar — mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nenhuma, não é mais obrigado a declarar — apenas caso se encaixe nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil.

Mas, se o contribuinte precisar fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 por algum outro motivo, ele continuará precisando informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas em 2022, bem como os lucros e prejuízos obtidos com essas operações.

Assim, mesmo com a mudança, no entanto, especialistas reforçam que é importante que o contribuinte continue a informar todos os investimentos feitos, para evitar eventuais divergências. Para isso, a dica é reunir todos os documentos das operações realizadas ao longo do ano passado. 

Os documentos necessários são:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
  • Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora e documento com as movimentações mês a mês, se houver;
  • Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.

Veja abaixo o passo a passo para declarar investimentos em bolsa de valores:

1- Como declarar as operações

As operações de day trade (compra e venda de um ativo no mesmo dia e em uma mesma instituição intermediadora) têm uma tributação diferente das operações normais, também conhecidas como swing trade (que têm compra e venda em datas diferentes).

Em operações de bolsa, as alíquotas de incidência do Imposto de Renda são:

  • 20% no caso de operação day trade (operação iniciada e encerrada em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora)
  • 15% nas operações realizadas no mercado à vista, a termo, de opções e de futuros.

Já as operações em bolsa que são isentas de IR são:

  • Operações efetuadas com ações, no mercado à vista, se o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
  • Operações efetuadas com ouro, se o total das vendas desse ativo no mês não exceder R$ 20 mil;
  • Operações efetuadas com ações de pequenas e médias empresas, até 31 de dezembro de 2023.

Vale lembrar que a isenção não se aplica:

  • Às operações de day trade;
  • Às negociações de cotas dos fundos de investimentos em índices de ações;
  • Aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações;
  • À alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Após identificadas, some os resultados de cada operação e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano, para só então conseguir calcular o imposto devido. Em caso de prejuízo, é possível fazer uma compensação dos impostos. 

Vale lembrar que mesmo nos casos de isenção, o contribuinte deve anotar o resultado da operação para informar na declaração.

O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Paulo César Pereira da Silva, lembra que o IR sobre aplicações financeiras incidem somente sobre os rendimentos dos investimentos feitos.

2 – Como compensar as perdas de meses anteriores

Segundo a Receita Federal, as perdas incorridas nas operações realizadas em bolsa nos mercados à vista “poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas nesses mercados”.

Assim, caso o contribuinte queira fazer a compensação de um prejuízo de períodos anteriores, esse resultado negativo precisa ser informado no “Demonstrativo de Renda Variável” (que se encontra na Declaração de Ajuste Anual do IR) no mês em que ele ocorreu e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

Em outras palavras, os prejuízos de uma ação são subtraídos do ganho com outros papéis, e o recolhimento deve ser feito em cima do valor final.

3 – Como preencher a declaração

Caso o contribuinte queira fazer a declaração dos rendimentos isentos, ele precisará:

  • Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles também devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica.

Já para os investimentos sujeitos à tributação, o contribuinte deve:

  • Acessar o campo “Renda Variável”;
  • Selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
  • Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.

Estas informações podem ser encontradas nos relatórios auxiliares que a corretora disponibiliza seus clientes.

Já na ficha de Bens e Direitos:

  • Acesse o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item “Ações”;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Preencha a localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
  • Coloque as informações sobre a situação em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022;
  • O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
  • Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

Atenção ao declarar investimentos no exterior

Segundo os especialistas, é preciso que o contribuinte tenha um cuidado extra ao declarar investimentos no exterior. Segundo o especialista em investimentos na iHub Investimentos, Lucas Sharau, um dos pontos de atenção está em verificar se o país onde os valores estão alocados possui acordo de não tributação com o Brasil.

Além disso, a especialista em finanças Michelle Veronesi reforça que é preciso atenção na hora de preencher o campo “Discriminação” a declarar a situação em 2022.

A especialista ainda destaca que apesar de o BC indicar a Ptax (taxa de referência para contratos cambiais), também é possível usar o valor informado da moeda estrangeira adquirida na compra ou na conversão, no contrato de câmbio que foi registrado no Banco Central.

“Para o ano seguinte, a Ptax diária informada pelo Banco Central deverá ser colocado em 31 de dezembro de 2023, por exemplo, para atualização do valor investido para reais, analisando acréscimo devido à variação cambial”, acrescenta Veronesi.

O que acontece se eu não declarar meus investimentos?

Segundo Sharau, da iHub, todo dinheiro que compõe o patrimônio do investidor deve estar reportado na declaração do Imposto de Renda.

“Caso você não efetue a declaração, a Receita Federal pode identificar como inconsistência patrimonial e solicitar esclarecimentos. Este processo é popularmente denominado ‘cair no pente fino’ da Receita”, afirmou Sharau, reiterando que os investimentos tributados na fonte também precisam estar inclusos no documento.

Fonte: Portal G1 – Economia

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