IRPF 2023 - ostentação em redes sociais pode ser alvo de checagem pela receita federal

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Declaração do IRPF 2023 deve ser coerente com a realidade do contribuinte, do contrário a autarquia poderá checar e cruzar os bens declarados com as postagens nas redes sociais.

Com o início da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 no dia 15 de março e todas as novidades já implementadas pela Receita Federal para este ano, como a declaração pré-preenchida para mitigar erros, a autarquia está buscando melhorar a relação com os declarantes, além de facilitar o envio do IRPF. 

Por isso, contribuinte, fique atento a outros aspectos da declaração – como a ostentação nas redes sociais – e evite servir de presa para o leão por uma conduta que não é proibida, mas que compromete a coerência entre declaração e realidade. 

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com a determinada declaração, a Receita Federal fiscaliza o contribuinte. O fato é que a maioria das pessoas não faz ideia que esse tipo de checagem pode ocorrer”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Analisando as redes sociais

Geralmente realiza-se a checagem no momento em que o contribuinte envia as informações e os supercomputadores as processam.

A ferramenta é responsável por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar as contradições quando houver.

Ou seja, ela não escolhe os perfis que analisa aleatoriamente. Depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele publica nas redes sociais. Principalmente as postagens que incluem bens materiais são comprovantes para alegar que a declaração condiz ou não com a realidade.  

“Uma vez que cai na malha fina, a Receita Federal solicita explicações ao contribuinte. Assim, caso o contribuinte não pague o tributo, a sonegação de impostos – crime previsto na Lei 9.137/90 – não configura-se automatimaticamente. Mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, complementa Nehme. 

Se identificada a sonegação, a multa pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido.

Dessa forma, a RF comunica a acusação criminal ao Ministério Público e, em caso de sonegação, pode, inclusive, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina do IRPF

Existem três principais razões para cair em malha fina: a primeira é omissão de informações sobre rendimentos seguida da dedução indevida de previdência oficial ou privada, por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas. 

E em terceiro, informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Portal Contábeis Com informações CRCRJ

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