Como declarar os gastos médicos?
Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data da emissão.
Se o documento incluído não for nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Despesas com saúde que podem ser deduzidas do IRPF
- Consultas e tratamentos médicos
- Consultas e tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
- Consulta com psicólogos
- Consulta com nutrólogos
- Cirurgias
- Despesas hospitalares
- Exames laboratoriais e radiológicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
- Cadeiras de rodas
- Tratamentos de saúde no exterior
- Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
- Planos de saúde
Despesas com saúde que não podem ser deduzidas do IRPF
- Remédios
- Vacinas
- Valores cobertos por seguros ou reembolsados
- Testes de Covid-19 feitos em farmácia ou autotestes
- Óculos e lentes de contato
- Aparelhos de surdez
- Exames de DNA para comprovação de paternidade
- Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical
- Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”, mesmo se pagos a profissionais ou hospitais, bem como os exames relacionados
- Despesas com acompanhantes, como acomodação em hospital
- Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos
- Gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico
Na hora de declarar, também é importante especificar quais valores foram reembolsados por plano ou seguro de saúde e aqueles desembolsados pelo contribuinte, em planos com pagamento de coparticipação, por exemplo.
Fonte: Receita Federal e Portal UOL Economia
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