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A Receita Federal estabeleceu que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente à 2024, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio de 2025.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

· Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

· Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

· Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

· Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

· Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

· Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

· Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2025 pode realizar o envio das informações por meio do portal e-CAC, pela plataforma Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam, o Governo Federal usa a declaração anual do IRPF.

Fonte: GovBr

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